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CONDEMA promove audiência pública para eleição de novos representantes

O evento será realizado na segunda-feira (26), na Câmara de Vereadores de Itajaí
Data de inclusão: 15/07/2021 14:35
O Conselho Municipal do Meio Ambiente (CONDEMA) realiza, na segunda-feira (26), uma audiência pública para eleição das entidades não governamentais que farão parte do conselho, de acordo com inciso segundo da Lei Ordinária nº 4885/2007. O evento acontece, a partir das 18h30, na Câmara de Vereadores de Itajaí (Avenida Vereador Abrahão João Francisco, 3825, bairro Ressacada). 
 
As entidades interessadas em participar do CONDEMA devem enviar um e-mail até quarta-feira (21) para comdema@itajai.sc.gov.br e anexar as cópias da ata da última eleição, inscrição do CNPJ e estatuto. Para a eleição, a entidade deverá apresentar uma carta do atual presidente da instituição indicando os representantes, titular e suplente.
 
Devido à pandemia de coronavírus, no dia do evento haverá restrições do número de participantes e será permitido o acesso de duas pessoas por instituição. A entidade deve enviar o nome, telefone e e-mail dos participantes previamente. 
 
O CONDEMA é um órgão colegiado de composição paritária, de assessoramento superior de caráter consultivo, normativo e deliberativo. Tem por finalidade estudar, propor, colaborar, promover e participar da Política Municipal do Meio Ambiente.
 
As entidades não governamentais que terão assento no COMDEMA deverão seguir a seguinte composição, conforme previsto na legislação:
 
II - Entidades Não Governamentais:
a) 01 (um) representante de associações patronais e/ou empresariais;
b) 01 (um) representante de associações e/ou sindicatos de trabalhadores;
c) 02 (dois) representantes de entidades profissionais;
d) 01 (um) representante de instituições de ensino superior;
e) 02 (dois) representantes de associações de moradores, sendo 01 (um) da zona urbana e 01 (um) da zona rural;
f) 02 (dois) representantes de organizações não governamentais sócio-ambientalista, sendo 01 (um) de proteção aos animais; e,
g) 02 (dois) representantes de organizações da sociedade civil não incluídas nas categorias até então mencionadas. (Redação dada pela Lei nº 6343/2013)
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