O Município de Itajaí apresenta a normatização para o uso da faixa de areia durante a temporada 2019/2020. Os estabelecimentos comerciais devem seguir às regras para atender ao público com mesas, cadeiras, guarda-sóis e espreguiçadeiras. A fiscalização será feita, respeitando a atribuição de cada órgão, pela Secretaria de Urbanismo e Habitação, Instituto Itajaí Sustentável, Procuradoria de Defesa do Consumidor de Itajaí e Vigilância Sanitária.
A Instrução Normativa é composta por 33 artigos e estabelece regras específicas para compatibilizar o atendimento do veranista com a preservação ambiental, fomento à economia e respeito ao consumidor.
Em caso de descumprimento à regulamentação, o estabelecimento infrator será primeiramente notificado. Com a reincidência, terá a suspensão do serviço de atendimento por dois dias úteis e no final de semana (sábado e domingo) subsequente, com recolhimento do material de praia. Caso a infração volte a ocorrer, suspensão definitiva do serviço com apreensão do material.
	Denúncias com a devida identificação do estabelecimento infrator podem ser feitas aos órgãos fiscalizadores:
	Aplicativo Conecta.í: clicar na área “Ouvidoria”;
	Ouvidoria: ouvidoria@itajai.sc.gov.br ou 0800-646-4040
	Urbanismo: 3341-6000 ou smu@itajai.sc.gov.br
	Procon: 151, 3342-5141 e procon@itajai.sc.gov.br
	Meio Ambiente: 3348-8031, on-line no site do Instituto Itajaí Sustentável (clique aqui) ou no aplicativo “Famai”.
	1. Iniciar os atendimentos na faixa de areia com, no máximo, cinco conjuntos mobiliários instalados;
	2. Os cinco primeiros conjuntos deverão ser instalados em frente ao estabelecimento;
	3. Os demais artigos de praia deverão ser instalados conforme a demanda do público;
	4. Não há limite de jogos mobiliários a serem instalados, desde que estejam em uso;
	5. Os conjuntos podem ser formados por uma mesa no tamanho máximo de 40x40cm ou 50 cm de diâmetro, duas cadeiras, um guarda-sol e uma espreguiçadeira.
	1. Cobrar pelo uso do equipamento mobiliário;
	2. Impedir ou dificultar o acesso de qualquer usuário da praia, aos serviços públicos e às praias;
	3. Cobrar consumação;
	4. Proibir ou cobrar pela utilização do banheiro do estabelecimento, independentemente de ser cliente do estabelecimento;
	5. Deixar quaisquer objetos ou resíduos na areia, durante e após o período de funcionamento do estabelecimento;
	6. Uso de materiais descartáveis para servir alimentos e bebidas;
	7. Perturbar o sossego público;
	8. A limpeza/lavação de qualquer utensílio ou objeto;
	9. A manipulação, cozimento ou preparo de alimentos e bebidas;
	10. O uso e ocupação da área de vegetação de restinga;
	11. A taxa de 10% do serviço é opcional.
	1. Solicitar o Termo de Permissão de Uso da Praia;
	2. Alvará de funcionamento vigente;
	3. Alvará Sanitário vigente;
	4. Alvará de funcionamento do Corpo de Bombeiros válido para a “Reunião de público”;
	5. Alvará da Policia Civil vigente;
	6. Garantir a qualidade ambiental e proteção dos recursos naturais que compõe a orla e praia;
	7. Disponibilizar bituqueiras para os usuários;
	8. Manter a limpeza, recolher e segregar os resíduos sólidos presentes na faixa de areia;
	9. Instalar na faixa de areia, recipientes de coleta de lixo;
	10. Todo lixo gerado/coletado na faixa de areia na área de abrangência do estabelecimento comercial deve ser devidamente segregado, acondicionado e armazenado temporariamente em seu estabelecimento até a coleta dos resíduos.