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Recolhimento de Animais

Defesa Animal

Recolhimento de animais

O recolhimento de animais seguirá rigorosamente os critérios da lei orgânica nº 5527/2010, conforme descrito abaixo:
 
Capítulo IX
DA PATRULHA ANIMAL
O recolhimento de cães, gatos, cavalos e outros animais domésticos ou domesticados só será realizado no caso de denúncia, chamamento de emergência ou constatação:
I - de atropelamento;
II - debilidade motora;
III - estado precário de saúde;
IV - gestação ou cria;
V - Vítimas de maus tratos;
VI - de risco para outrem por sua agressividade;
VII - de fêmeas (cadelas e/ou gatas) abandonadas e no cio. (Redação dada pela Lei nº 6784/2017).
 
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