Em virtude da vigência da IN IBAMA 02/2020, a partir de 01/02/2021, todos os processos de Supressão de Vegetação deverão, obrigatoriamente tramitar via sistema SINAFLOR . Os processo que se enquadram em "corte isolado", conforme IN IMA 57, seguem via sistema Aprova Digital (requerimentos novos) ou em processos físicos (somente aqueles já abertos).
O acesso ao sistema SINAFLOR ocorrerá pela página do IBAMA http://www.ibama.gov.br/, devendo em seguida o usuário acessar a opção "Login Serviços"