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Fiscalização embarga nove obras em área de invasão no São Roque

Fiscalização embarga nove obras em área de invasão no São Roque

Ação ocorreu na quinta-feira (22) com apoio de órgãos ambientais e de segurança
Data de inclusão: 22/08/2025 - 18:33:00

Nove obras foram embargadas durante uma operação realizada na quinta-feira (22) em área de invasão no bairro São Roque, em terreno pertencente à Celesc. A ação foi coordenada pela Secretaria de Urbanismo, com apoio de outros órgãos públicos.

A fiscalização teve como foco construções em andamento localizadas em área com vegetação nativa e faixa de preservação permanente (APP). Equipes vistoriaram o local, identificaram ocupações recentes e aplicaram embargos conforme previsto em lei.

Participaram da ação o Instituto Itajaí Sustentável (INIS), a Vigilância Sanitária, a Guarda Municipal, a Polícia Militar e a Secretaria de Segurança Pública. A Comissão de Combate à Ocupação Irregular e Invasão de Imóveis, que reúne órgãos municipais e estaduais, também atuou na operação. O objetivo da comissão é orientar e notificar os ocupantes sobre a irregularidade, além de adotar medidas de encaminhamento à assistência social quando necessário.

Segundo a presidente do INIS, Maria Heloísa Furtado Lenzi, a ação visa impedir novas áreas irregulares no município e reforçar que o município não aceitará ocupações desse tipo. Ela destacou que o problema já gerou impactos sociais em outras regiões da cidade e exige atuação contínua. “Não é possível que o município aceite esse tipo de situação. Estamos trabalhando fortemente nisso para que não se repita e outras fiscalizações ocorrerão”, afirmou.

Durante a operação, o INIS atuou em duas frentes: fiscalização ambiental, por conta do desmatamento causado pelas construções irregulares, e inspeção de animais domésticos. Foram feitos cadastros de animais para posterior castração, vacinação e microchipagem. Algumas vacinas também foram aplicadas no local.

Segundo a Secretaria de Urbanismo, a operação teve como objetivo conter o avanço da urbanização desordenada e coibir novas ocupações em área de risco ambiental. A ação se concentrou exclusivamente em obras em andamento; moradias prontas não foram alvo da fiscalização.

Os responsáveis pelas construções embargadas têm prazo para contestar a decisão. A regularização deve ser feita diretamente na Secretaria de Urbanismo, com apresentação de documentos que comprovem a posse do terreno.

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