Facebook
Youtube
Instagram

Pneus Inservíveis

Pneus

A legislação Ambiental determina aos fabricantes e importadores de pneus novos a coletarem e destinarem adequadamente os pneus inservíveis existentes no território nacional. Além disso, estabelece que sejam criados pontos de coleta desses pneus.

A coleta e destinação dos pneumáticos inservíveis atende aos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). A Lei obriga os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de pneus a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos (Fonte). 

Quanto ao controle do cumprimento da legislação, a Diretoria de Qualidade Ambiental do IBAMA é o setor responsável pelo controle do cumprimento da resolução e pela elaboração dos relatórios. Para dar efetividade à atribuição foi instituída a Instrução Normativa nº. 01, de março de 2010, determinando que fabricantes, importadores de pneus novos e empresas destinadoras de pneus inservíveis preencham o Relatório de Pneumáticos inserido no Cadastro Técnico Federal (CTF). Portanto, essas empresas são responsáveis e responderão pelas informações prestadas.

Segundo, informações ainda da mesma fonte/site, “as tecnologias de destinação praticadas pelas empresas declaradas no Relatório de 2012 foram: utilização dos pneus em fornos de clínquer como substituto parcial de combustíveis e como fonte de elementos metálicos; laminação, que é o processo de fabricação de artefatos de borracha; a reciclagem por meio de fabricação de borracha moída, em diferentes granulagens, com separação e aproveitamento do aço (fabricação de solados de sapatos, borrachas de vedação, dutos pluviais, pisos para quadras poliesportivas, pisos industriais, além de tapetes para automóveis); a pirólise, em que ocorre um processo de decomposição térmica da borracha, com geração de óleos, aço e negro de fumo e o coprocessamento do pneu com xisto betuminoso, uma tecnologia desenvolvida pela Petrobras, usada como substituto parcial de combustível para obtenção de óleo de xisto”. Mais recentemente, surgiram estudos para utilização dos pneus inservíveis como componentes para a fabricação de manta asfáltica e asfalto-borracha, processo que tem sido acompanhado e aprovado pela indústria de pneumáticos (Fonte).


Consequências do descarte indevido de pneus inservíveis
Em rios e lagos: contribuem para o assoreamento e enchentes;
Acondicionamento a céu aberto (sem cobertura) e em terrenos baldios: são criadouros e abrigo para vetores de doenças, como a dengue.

Destino dos pneus inservíveis
Em Itajaí, atualmente, temos um ecoponto de pneus inservíveis, sendo este, implantado pela RECICLANIP, entidade ligada à ANIP - Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos. A INIS faz o monitoramento do encaminhamento desses resíduos que é usado como combustível alternativo para as indústrias de cimento.

Informativo: Tabela Quantitativos

Para maiores informações consulte o site

Legislação Específica:
Resolução CONAMA nº 416/2009
Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei Federal 12.305/2010
 

Facebook
Youtube
Instagram
Todos os direitos reservados © 2024- Município de Itajaí