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Resíduos da Construção Civil – RCC

Resíduos da construção civil – RCC

A problemática dos resíduos da construção civil vem movendo a cadeia produtiva do setor, já que a Resolução CONAMA nº 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) em vigor desde 2010 definem responsabilidades de cada setor, na preservação do meio ambiente.
O Resíduo de Construção e Demolição (RCD), devido ao seu volume, gera um alto impacto ambiental, econômico e social, trazendo deste modo a preocupação crescente sobre sua gestão.

Ver Cartilha “Gerenciamento de Resíduos Sólidos na Construção Civil”.

Problemas ambientais devido à deposição inadequada

A deposição inadequada dos resíduos da construção civil e de demolição compromete a paisagem do local; o tráfego de pedestres e de veículos; provoca o assoreamento de rios, córregos e lagos; o entupimento da drenagem urbana, acarretando em enchentes, além de servirem de pretexto para o depósito irregular de outros resíduos não inertes, propiciando o aparecimento e a multiplicação de vetores de doenças, pondo em risco a saúde da população vizinha (Fonte: Manual sobre os Resíduos Sólidos da Construção Civil – SINDUSCON – CE – Pág. 17).

Acerca dos resíduos especificamente da construção civil, somente em 2002 a nível federal foram definidas diretrizes referentes a esses resíduos, quando o Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, publicou a Resolução nº 307/02, e a nível municipal, em 2012 foi criada a Lei nº 6141, que estabelece o Plano Municipl de Gestão de Resíduos da Construção Civil, e seu Decreto regulamentador nº 9869/12.

Classificação dos resíduos – resoluções conama
A Resolução 307/02 classificou os resíduos da construção civil em 04 (quatro) classes: A, B, C e D, mas, em 2004, 2011 e 2012 houve modificações e atualmente passaram a ser classificadas como:

Classe A - São os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem, de edificações, componentes cerâmicos como (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto, de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio fio, etc.) produzidas no canteiro de obras.

Classe B – São os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, isopor e gesso (redação dada pela Resolução CONAMA nº 431/11);

Classe C- São os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação (redação dada pela Resolução CONAMA nº 431/11), tais como: lixas, massa corrida, massa de vidro, etc.;

Classe D – São resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde, oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde (redação dada pela Resolução CONAMA nº 348/04).

A Resolução 348/2004 e a Resolução 431/2011 modificaram a classificação da Resolução 307, que insere o amianto como material perigoso (classe D) e muda a classificação do gesso, de Classe C para a Classe B, respectivamente. Embora o gesso tenha sido reclassificado como resíduo classe B, ainda necessita ser depositado em recipiente próprio, não sendo permitida a sua mistura com os demais resíduos classe B, muito menos com os das outras classes (Fonte).

Classificação dos resíduos sólidos – nbr 10.004 

A classificação dos resíduos sólidos pela NBR 10.004 está relacionada com a atividade que lhes deu origem e com seus constituintes. Desta forma, os resíduos sólidos são classificados em:

a) Resíduos Classe I

• Perigosos;

Na construção civil: tintas, solventes, óleos, reformas e reparos de clínicas radiológicas, telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto, entre outros;

b) Resíduos Classe II

• Não perigosos;

• Resíduos classe II A – Não inertes.

Exemplo: restos de comida, resíduos oriundos de banheiros inclusive papel toalha, Hortifrutigranjeiro, varrição entre outros;

• Resíduos classe II B – Inertes.

Exemplo - Entulho como: areia, cerâmica, tijolos, telhas cerâmica, argamassa, concreto, cimento, pedra, terra/solo entre outros.

Comumente, os resíduos da construção civil estão enquadrados na Classe II B. Entretanto, a presença de tintas, solventes, óleos e outros derivados podem mudar a classificação do RCD’s para Classe I ou Classe II A.

Destino dos resíduos da construção civil

A Resolução 307/02 do CONAMA, artigo 4º, enfatiza que os RCD não podem ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, em áreas de “bota fora”, em encostas, corpos d’água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei. Para os RCD Classe A, a disposição final adequada é exclusivamente em aterro de inertes, sendo que estes resíduos devem, preferencialmente, ser reciclados (Fonte: Manual sobre os Resíduos Sólidos da Construção Civil – SINDUSCON – CE – Pág. 17).
Segundo a Lei Municipal 6141/12, os resíduos da construção civil devem ser triados na origem, ou seja, na fonte geradora e devem ser destinados da seguinte forma:

CLASSE A: Deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro da construção civil e/ou para regularização topográfica;

CLASSE B: Deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a cooperativas de materiais recicláveis;

CLASSE C: Deverão ser armazenados, transportados e destinados a aterros industriais; 

CLASSE D: Deverão ser armazenados, transportados e destinados a aterros industriais; e

Todos os locais de destinação final dos resíduos acima elencados devem ser licenciados.

Como evitar perdas no canteiro de obras 

As perdas ocasionadas pelo desperdício dos materiais durante a construção de uma edificação são as grandes responsáveis pela geração de resíduos da construção civil e demolição - RCD no canteiro de obras. Estas perdas podem ocorrer em diferentes fases da obra e por distintos motivos.

Principais causas:

  • Perda ocasionada por superprodução, quando, por exemplo, produz-se argamassa em quantidade superior à necessária para o dia de trabalho;
  • Perda por manutenção de estoques, podendo induzir os operários a reduzirem os cuidados com os materiais por saber que existe grande quantidade armazenada;
  • Perda durante o transporte, quando, por exemplo, os blocos cerâmicos quebram por serem carregados em carrinhos de mão não propícios ou o saco de cimento rasga por ser carregado no ombro do trabalhador;
  • Perda pela fabricação de produtos defeituosos, quando, por exemplo, durante a inspeção de qualidade é verificado que uma parede foi construída em desacordo com o projeto, ou quando o projeto sofre alteração, ou ainda quando, no ato da desforma de uma peça estrutural, constata-se que a concretagem foi mal executada;
  • Perda no processamento em si, quando, por exemplo, são feitos recortes em placas cerâmicas ou quebras em blocos cerâmicos para adequação com a área construída (Fonte).

Dicas para minimizar a ocorrência de perdas no canteiro de obras:

  • Produzir argamassa apenas na quantidade suficiente para o dia de trabalho, determinada previamente pela área a ser executada no dia;
  • Armazenar os blocos cerâmicos ou de concreto e as telhas formando pilhas com quantidades iguais sobre paletes para evitar quebras e facilitar o transporte;
  • Transportar blocos e sacos de cimento em carrinhos adequados, a fim de reduzir o risco de quebra dos blocos e de rompimento dos sacos;
  • Armazenar o cimento em local arejado e protegido de sol e chuva sobre estrado de madeira com 30 cm de altura e distante 30 cm da parede;
  • Sempre que possível, evitar cortes de placas cerâmicas. Para isso, o uso de projetos com a coordenação modular é essencial.
  • Definir previamente o layout da central de concreto de forma a reduzir o caminho percorrido pelo operário dos materiais até a betoneira.
  • Manter o canteiro de obras limpo e organizado, pois influenciará o trabalhador a ser mais cauteloso no manuseio dos materiais, além de reduzir a ocorrência de acidentes do trabalho.

(Fonte: Manual sobre os Resíduos Sólidos da Construção Civil – SINDUSCON – CE – Pág. 19 e 20).

Educação ambiental

A educação ambiental dos trabalhadores é considerada como um dos instrumentos básicos indispensáveis nos processos de gestão das obras. Nesse sentido, o objetivo principal é o de capacitar cada um dos trabalhadores como corresponsável pelo gerenciamento das ações implementadas nos canteiros de obras (Fonte: Fraga, Marcel Faria - UFMG).

Principais aspectos que devem ser observados na implementação do programa de educação ambiental.

  • a contextualização da crise ambiental e os impactos ambientais gerados pela indústria da construção civil;
  • a responsabilidade de todos os envolvidos na construção de determinado empreendimento e a aceitação de novas propostas para solucionar e/ou otimizar medidas já implantadas;
  • o gerenciamento dos resíduos sólidos gerados nos canteiros de obras e as características principais de cada um desses materiais;
  • a importância da coleta seletiva dentro do contexto de gerenciamento de RCC;
  • as vantagens e benefícios, diretos e indiretos aos trabalhadores e ao meio ambiente;
  • as vantagens e benefícios do uso de materiais reciclados e o reaproveitamento dos resíduos gerados na própria obra.

(Fonte: Fraga, Marcel Faria. UFMG.).

Projeto de gerenciamento de resíduos da construção civil

Para as atividades do setor da construção civil consideradas potencialmente degradadora do meio ambiente, inseridas na listagem da Resolução CONSEMA Nº 14/12 e COMDEMA nº 003/11, um dos documentos exigidos pela INIS para emissão da Licença Ambiental de Instalação (LAI) é a apresentação do projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.

De acordo com o artigo 9º da Lei Federal 12.305/10, ”Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos”.
A exigência quanto à apresentação deste plano/projeto está prevista na legislação Federal (Lei nº 12.305/10) e municipal (Lei Municipal nº 6141/12 e Decreto nº 9869/12).

Ver Termo de Referência para elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC

Para obtenção da Licença Ambiental de Operação e do Habite-se:

Segundo o § 2º da Lei 6141/12, para a emissão da Licença Ambiental de Operação- LAO e do Habite-se devem ser apresentados os documentos de Controle de Transporte de Resíduos (CTR) para comprovação da correta destinação dos resíduos.
Lembramos ainda que, esses documentos devem estar disponíveis nos locais da geração dos resíduos para fins de fiscalização pelos órgãos competentes.

Empresa transportadora de resíduos da construção civil

A atividade de transporte de resíduos da construção civil, segundo a Resolução CONSEMA Nº 14/12 e COMDEMA nº 003/11, não é passível de licenciamento ambiental. No entanto, a INIS realiza o cadastramento como forma de regularizar esta atividade, ou seja, verifica a localização e situação da empresa, exige a apresentação do contrato com a empresa licenciada para a disposição e destinação dos resíduos recolhidos, apresentação periódica dos controles da destinação dos resíduos, entre outros.

Ver Instrução Normativa nº 104 – INIS
 

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