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Quem deve obter o licenciamento e a quem compete o Licenciamento Ambiental

Quem deve obter o licenciamento e a quem compete o Licenciamento Ambiental

O Conselho Nacional do Meio Ambiente, através da Resolução CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997, estabeleceu os níveis de competência federal, estadual e municipal, de acordo com a extensão do impacto ambiental, devendo os empreendimentos e atividades a serem licenciados em um único nível de competência.

A Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, também trata sobre as competências da União, Estado e Municípios para fins de licenciamento ambiental e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras.

No estado de Santa Catarina, o licenciamento ambiental de atividades no âmbito municipal, são definidas através do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA, o qual defini as atividades que podem ser licenciadas pelos municípios.

No município de Itajaí, a FAMAI possui habilitação (Resolução CONSEMA 08/2008) para licenciar atividades potencialmente poluidoras que estão listadas na Resolução do CONSEMA nº 14/2012, Nível III. O município, através do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA, também listou atividades que são passíveis de licenciamento ambiental pela FAMAI, a Resolução COMDEMA 04/2015.

Listagem das atividades passíveis de licenciamento ambiental

Resolução CONSEMA 99
 

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