Licença Ambiental Prévia – LAP
Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
O prazo de validade da Licença Ambiental Prévia - LAP deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
Reforçamos que nesta fase do licenciamento ainda não é autorizado o início de obras.
Licença Ambiental de Instalação – LAI
Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
O prazo de validade da Licença Ambiental de Instalação - LAI deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
Licença Ambiental de Operação – LAO
Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
O prazo de validade da Licença Ambiental de Operação - LAO deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
Autorização Ambiental – AUA
Procedimento administrativo simplificado para o licenciamento de atividades ou de empreendimentos considerados baixo potencial poluidor ou de micro porte conforme estabelecido nas Resoluções do CONSEMA e COMDEMA.
A Autorização Ambiental - AuA terá prazo de validade equivalente ao de uma Licença Ambiental de Operação – LAO.
Certidão de Cadastramento Ambiental
Cadastra atividades com porte abaixo dos limites fixados para licenciamento ambiental nas Resoluções CONSEMA e COMDEMA, mediante apresentação de Declaração de Conformidade Ambiental. A listagem das atividades passíveis de cadastramento ambiental pode ser vista na Instrução Normativa nº 34.
Com prazo de validade de até 4 (quatro) anos.
Autorização para Supressão de Vegetação – AUC
Autoriza a supressão de vegetação para fins de instalação de uma atividade ou empreendimento.
Nos casos em que o pedido de autorização de corte de vegetação estiver vinculado a uma atividade licenciável, a AuC deve ser analisada com a Licença Ambiental Prévia - LAP e expedida conjuntamente com a Licença Ambiental de Instalação - LAI ou Autorização Ambiental - AuA da atividade.
O prazo de validade da AUC deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 3 (três) anos.
Declaração de Atividade não constante
Declaração emitida para atividades que não constam na listagem de atividades potencialmente poluidoras das Resoluções CONSEMA e COMDEMA.
Com prazo de validade de até 4 (quatro) anos.
Parecer Técnico
É um documento que indica apenas as restrições ambientais existentes no imóvel com base na legislação ambiental e florestal vigente. O parecer técnico é emitido somente quando não há atividade de licenciamento ambiental prevista para o imóvel, sendo que o parecer não informa a viabilidade de instalação de qualquer empreendimento.
A viabilidade locacional de um empreendimento e/ou atividade considerada potencialmente causadora de degradação ambiental, segundo as resoluções pertinentes, é analisada e indicada durante o processo de licenciamento ambiental.